Exclusão de Algumas Atividades do Regime MEI

Exclusão de Algumas Atividades do Regime MEI

A partir de abril de 2025, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) passará por mudanças significativas, incluindo exclusões de profissões e novas obrigações fiscais. Essas alterações têm como objetivo alinhar o MEI ao seu propósito original: atender pequenos negócios e atividades menos complexas.

As atividades excluídas abrangem áreas técnicas e regulamentadas. Confira as principais:

  • Saúde e bem-estar: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e veterinários.
  • Engenharia e arquitetura: engenheiros, arquitetos, urbanistas e designers.
  • Consultoria e tecnologia: programadores, contadores, consultores técnicos e profissionais de TI.
  • Profissões regulamentadas: advogados, economistas, jornalistas e publicitários.
  • Autônomos diversos: jardineiros, costureiros e personal trainers.

Esses profissionais não poderão mais emitir CNPJ como MEI e deverão migrar para outros regimes de formalização.